Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.567 de 10 de janeiro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 86 do Decreto n. 9.606, de 11 de julho de 1930 passa a ter a seguinte redação:
O art. 86 do Decreto n. 9.606, de 11 de julho de 1930 passa a ter a seguinte redação: