Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.566 de 10 de janeiro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.
Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.