Artigo 6º, Inciso V da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.565 de 10 de janeiro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete ao Conselho:
I
opinar sobre a proposta orçamentária, a distribuição das verbas globais, o plano de novas obras e iniciativas, os relatórios anuais, e outros assuntos relativos ao DSM e às suas finalidades;
II
rever, anualmente, as diretrizes educacionais e assistenciais do Departamento, as quais terão vigência uma vez aprovadas pelo Secretário do Interior;
III
opinar sobre o registro e o cancelamento no Departamento, das instituições particulares subvencionadas e seus respectivos relatórios anuais;
IV
promover reuniões periódicas dos dirigentes de obras e instituições dedicadas à assistência ao menor;
V
opinar sobre a concessão de bolsas escolares e de aperfeiçoamento aos assistidos e servidores do Departamento, bem como para pesquisas e investigações.