Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.636 de 22 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominada Escola Estadual Herculégio Antônio Borges a Escola Estadual de Conceição das Alagoas, de ensino fundamental de 1ª a 4ª séries, localizada no Município de Conceição das Alagoas.