Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.636 de 22 de junho de 2005
Dá denominação à Escola Estadual de Conceição das Alagoas, localizada no Município de Conceição das Alagoas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
Fica denominada Escola Estadual Herculégio Antônio Borges a Escola Estadual de Conceição das Alagoas, de ensino fundamental de 1ª a 4ª séries, localizada no Município de Conceição das Alagoas.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Vanessa Guimarães Pinto