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Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.636 de 22 de junho de 2005

Dá denominação à Escola Estadual de Conceição das Alagoas, localizada no Município de Conceição das Alagoas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica denominada Escola Estadual Herculégio Antônio Borges a Escola Estadual de Conceição das Alagoas, de ensino fundamental de 1ª a 4ª séries, localizada no Município de Conceição das Alagoas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Vanessa Guimarães Pinto

Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.636 de 22 de junho de 2005