Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.560 de 09 de janeiro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$186.382,30 (cento e oitenta e seis mil, trezentos e oitenta e dois cruzeiros e trinta centavos), para atender às despesas abaixo relacionadas: Cr$ Antônio Vicente Monteiro - Cabo do 5º Batalhão de Infantaria - Adicionais de 10% relativos ao período de 26 de novembro a 31 de dezembro de 1955 322,30 João Martins da Costa - Cabo - Adicionais de 10% relativos ao período de 16 de abril de 1953 a 31 de dezembro de 1954 2.460,00 Granja Escola "Chácara de Menores" de Juiz de Fora para pagamento do pessoal assalariado da Escola no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1956 183.600,00 186.382,30