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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.560 de 09 de janeiro de 1957

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$186.382,30. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 1957.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$186.382,30 (cento e oitenta e seis mil, trezentos e oitenta e dois cruzeiros e trinta centavos), para atender às despesas abaixo relacionadas: Cr$ Antônio Vicente Monteiro - Cabo do 5º Batalhão de Infantaria - Adicionais de 10% relativos ao período de 26 de novembro a 31 de dezembro de 1955 322,30 João Martins da Costa - Cabo - Adicionais de 10% relativos ao período de 16 de abril de 1953 a 31 de dezembro de 1954 2.460,00 Granja Escola "Chácara de Menores" de Juiz de Fora para pagamento do pessoal assalariado da Escola no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1956 183.600,00 186.382,30

Art. 2º

Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá sua vigência cessada a 31 de dezembro de 1957.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena Tristão Ferreira da Cunha

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.560 de 09 de janeiro de 1957