Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.555 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - de Bocaina de Minas, com sede nesse Município.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - de Bocaina de Minas, com sede nesse Município.