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Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.555 de 17 de junho de 2005

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - de Bocaina de Minas, com sede nesse Município. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - de Bocaina de Minas, com sede nesse Município.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia