Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.550 de 20 de julho de 1868
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevado a distrito de paz o arraial do Grama que será desmembrado da freguesia de Nossa Senhora da Conceição do Casca, e incorporado ao de Jequeri no termo da Ponte Nova.