Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.457 de 12 de janeiro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica instituída a Política Estadual de Desporto, com o objetivo de promover, estimular, orientar e apoiar práticas desportivas formais e informais.