Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.447 de 11 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Defesa Social, subordinado à Subsecretaria de Administração Penitenciária, estabelecimento penitenciário denominado "Colônia Penal Irmãos Naves", no Município de Araguari.