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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.447 de 11 de janeiro de 2005

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Art. 1º

Fica criado, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Defesa Social, subordinado à Subsecretaria de Administração Penitenciária, estabelecimento penitenciário denominado "Colônia Penal Irmãos Naves", no Município de Araguari.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 15.447 /2005