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Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.447 de 11 de janeiro de 2005

Cria estabelecimento penitenciário no Município de Araguari. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica criado, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Defesa Social, subordinado à Subsecretaria de Administração Penitenciária, estabelecimento penitenciário denominado "Colônia Penal Irmãos Naves", no Município de Araguari.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Lúcio Urbano Silva Martins

Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.447 de 11 de janeiro de 2005