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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.544 de 04 de janeiro de 1957

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Art. 1º

Fica aberto ao Departamento de Administração Geral o crédito especial de Cr$267.008,00 (duzentos e sessenta e sete mil e oito cruzeiros), para atender ao pagamento das seguintes despesas: Cr$ I.B.M. World Trade Corporation - Aluguel de máquinas de contabilidade, fornecimento de impressos e transportes, em 1954 264.259,00 Cia. Telefônica de Minas Gerais - Assinaturas de telefones a serviço do Departamento, durante o segundo semestre de 1955 2.749,00 267.008,00

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.544 /1957