Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.544 de 04 de janeiro de 1957
Abre ao Departamento de Administração Geral o crédito especial de Cr$267.008,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 1957.
Fica aberto ao Departamento de Administração Geral o crédito especial de Cr$267.008,00 (duzentos e sessenta e sete mil e oito cruzeiros), para atender ao pagamento das seguintes despesas: Cr$ I.B.M. World Trade Corporation - Aluguel de máquinas de contabilidade, fornecimento de impressos e transportes, em 1954 264.259,00 Cia. Telefônica de Minas Gerais - Assinaturas de telefones a serviço do Departamento, durante o segundo semestre de 1955 2.749,00 267.008,00
Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá a sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena Tristão Ferreira da Cunha