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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.544 de 04 de janeiro de 1957

Abre ao Departamento de Administração Geral o crédito especial de Cr$267.008,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 1957.


Art. 1º

Fica aberto ao Departamento de Administração Geral o crédito especial de Cr$267.008,00 (duzentos e sessenta e sete mil e oito cruzeiros), para atender ao pagamento das seguintes despesas: Cr$ I.B.M. World Trade Corporation - Aluguel de máquinas de contabilidade, fornecimento de impressos e transportes, em 1954 264.259,00 Cia. Telefônica de Minas Gerais - Assinaturas de telefones a serviço do Departamento, durante o segundo semestre de 1955 2.749,00 267.008,00

Art. 2º

Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá a sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1957.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena Tristão Ferreira da Cunha

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.544 de 04 de janeiro de 1957