Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.435 de 11 de janeiro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

– O Poder Executivo poderá celebrar convênios com os Municípios para a execução do disposto nesta lei.