Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.435 de 11 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O Poder Executivo poderá celebrar convênios com os Municípios para a execução do disposto nesta lei.
– O Poder Executivo poderá celebrar convênios com os Municípios para a execução do disposto nesta lei.