Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.431 de 03 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito até o limite de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), destinada à execução do Projeto Estadual de Modernização da Gestão e do Planejamento, obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie.
Parágrafo único
Os recursos resultantes da operação de crédito de que trata esta lei são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID – e serão aplicados na execução de projeto integrante do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal – PNAGE.