Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.425 de 30 de dezembro de 2004
Art. 5º
Ficam revogados:
I
os incisos III e IV do § 2º e o § 3º do art. 114, a alínea "a" do inciso I e a alínea "a" do inciso III do § 2º e o inciso I do § 3º do art. 115 da Lei n.º 6.763, de 1975;
II
o subitem 2.1 da Tabela "B" da Lei n.º 6.763, de 1975.
Parágrafo único
Os efeitos da revogação prevista neste artigo retroagem a 1º de janeiro de 2004.