Artigo 47 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.424 de 30 de dezembro de 2004
Art. 47
É vedada a propaganda relativa aos serviços notariais e de registro e a sua agenciação, ficando o infrator sujeito a penalidades disciplinares.
É vedada a propaganda relativa aos serviços notariais e de registro e a sua agenciação, ficando o infrator sujeito a penalidades disciplinares.