Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.424 de 30 de dezembro de 2004
Art. 4º
É contribuinte dos emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária a pessoa natural ou jurídica usuária dos serviços notariais e de registro.
É contribuinte dos emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária a pessoa natural ou jurídica usuária dos serviços notariais e de registro.