Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 37 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.424 de 30 de dezembro de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 37

Para os fins do disposto nesta lei, considera-se deficitária a serventia cuja receita bruta, somados os emolumentos recebidos, inclusive os originários de atos de outros serviços notariais ou registrais anexos, se for o caso, e os valores recebidos a título de compensação por atos gratuitos, não ultrapasse 900 (novecentas) Ufemgs mensais. (Artigo com redação dada pelo art. 7º da Lei nº 25.125, de 30/12/2024.)