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Artigo 29 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.424 de 30 de dezembro de 2004


Art. 29

Relativamente ao selo de fiscalização, até que seja expedido o ato normativo conjunto de que trata o § 3º do art. 28 desta Lei, continuam em vigor as normas expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado e pela Corregedoria-Geral de Justiça.