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Artigo 19-b da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.424 de 30 de dezembro de 2004

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Art. 19-b

Incidirá uma redução de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor dos emolumentos e da respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária fixados nas tabelas constantes no Anexo desta lei e demais despesas, ressalvadas as de intimação e edital, no cancelamento dos títulos apresentados a protesto durante o período compreendido entre 20 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022, no período de vigência do estado de emergência em saúde pública de importância internacional, regulamentado pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e ainda entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023, fim da vigência do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil, regulamentado pela Lei Federal nº 14.690, de 3 de outubro de 2023. (Caput acrescentado pelo art. 8º da Lei nº 24.632, de 28/12/2023.)

Parágrafo único

- O disposto no caput produzirá efeitos até 30 de abril de 2024. (Parágrafo acrescentado pelo art. 5º da Lei nº 24.612, de 26/12/2023.)