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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.423 de 22 de dezembro de 2004

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Resplendor imóvel constituído por terreno com área de 1.200m2 (mil e duzentos metros quadrados), situado na Rua Eduardo Menecussi, Parte Norte, naquele Município, registrado sob o nº 8.748, a fls. 108 do livro 3-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Resplendor.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de instituições que beneficiem a criança e o adolescente.