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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.422 de 22 de dezembro de 2004

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Divinópolis imóvel com área de 10.035m² (dez mil e trinta e cinco metros quadrados), e respectiva benfeitoria, situado na localidade denominada Mata dos Coqueiros, Distrito de Santo Antônio dos Campos, naquele Município, registrado sob o nº 6.985, a fls. 163 do livro 3-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Divinópolis.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento do Conselho Comunitário Rural da Mata dos Coqueiros.