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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.421 de 22 de dezembro de 2004

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Iturama imóvel constituído de terreno urbano edificado, com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados) composta pelos lotes 7 e 6 e parte dos lotes 5, 8 e 9 da quadra 51, situado na confluência da Av. Rio Paranaíba com a Rua Cidade do Prata, naquele Município, e registrado sob o nº 16.440, a fls. 196 do livro 3-X, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Verde.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Santa Rosa.