Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.542 de 03 de janeiro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aplica-se aos extranumerários o disposto no art. 117, da Lei n. 869, de 5/7/952, redação dada pela Lei 937, de 18/6/53.
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