Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.418 de 21 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica denominada "Escola Estadual Professor Alex Machado Kinippel" a Escola Estadual de Ensino Fundamental situada na Av. Tiradentes, n° 191, Bairro Prudente, no Município de Monte Alegre de Minas. (Vide alteração citada pelo inciso I do caput e pelo § 1º do art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 1, de 23/1/2019.)