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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.418 de 21 de dezembro de 2004

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Art. 1º

– Fica denominada "Escola Estadual Professor Alex Machado Kinippel" a Escola Estadual de Ensino Fundamental situada na Av. Tiradentes, n° 191, Bairro Prudente, no Município de Monte Alegre de Minas. (Vide alteração citada pelo inciso I do caput e pelo § 1º do art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 1, de 23/1/2019.)

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 15.418 /2004