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Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.418 de 21 de dezembro de 2004

Dá denominação à Escola Estadual de Ensino Fundamental localizada no Município de Monte Alegre de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.


Art. 1º

– Fica denominada "Escola Estadual Professor Alex Machado Kinippel" a Escola Estadual de Ensino Fundamental situada na Av. Tiradentes, n° 191, Bairro Prudente, no Município de Monte Alegre de Minas. (Vide alteração citada pelo inciso I do caput e pelo § 1º do art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 1, de 23/1/2019.)

Art. 2º

– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Vanessa Guimarães Pinto ======================================= Data da última atualização: 25/1/2019.

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