Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.535 de 03 de janeiro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado o crédito especial de Cr$56.000,00 (cinqüenta e seis mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento das seguintes despesas: Cr$ Cia. Telefônica de Minas Gerais - Assinatura de quatro aparelhos telefônicos, instalados no Tribunal .. .. .. 11.000,00 Despesas de confecção de uniformes destinados ao pessoal subalterno do Tribunal .. .. .. 45.000,00 56.000,00