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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.535 de 03 de janeiro de 1957

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Art. 1º

Fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado o crédito especial de Cr$56.000,00 (cinqüenta e seis mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento das seguintes despesas: Cr$ Cia. Telefônica de Minas Gerais - Assinatura de quatro aparelhos telefônicos, instalados no Tribunal .. .. .. 11.000,00 Despesas de confecção de uniformes destinados ao pessoal subalterno do Tribunal .. .. .. 45.000,00 56.000,00

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.535 /1957