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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.535 de 03 de janeiro de 1957

Abre crédito especial de Cr$56.000,00 ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1957.


Art. 1º

Fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado o crédito especial de Cr$56.000,00 (cinqüenta e seis mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento das seguintes despesas: Cr$ Cia. Telefônica de Minas Gerais - Assinatura de quatro aparelhos telefônicos, instalados no Tribunal .. .. .. 11.000,00 Despesas de confecção de uniformes destinados ao pessoal subalterno do Tribunal .. .. .. 45.000,00 56.000,00

Art. 2º

Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena Tristão Ferreira da Cunha

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.535 de 03 de janeiro de 1957