Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.338 de 13 de setembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Augusto de Lima imóvel de propriedade do Estado, com área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), situado na Fazenda Sumidouro, naquele Município, registrado sob o n° 3.899, a fls. 30 do livro 3-D, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corinto.
Parágrafo único
– O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo destina-se ao funcionamento de estabelecimento educacional ou com finalidade social.