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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.337 de 13 de setembro de 2004

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Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Machado imóvel de propriedade do Estado, com área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), situado no Bairro Caixetas, naquele Município, registrado sob o n° 7.816, a fls. 42 do livro 3-K, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Machado.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo destina-se à implantação de projetos na área de educação e assistência social.