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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.335 de 13 de setembro de 2004

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Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Poço Fundo imóvel, e respetivas benfeitorias, com área de 12.480m2 (doze mil quatrocentos e oitenta metros quadrados), situado na localidade do Barreiro, naquele Município, registrado sob o n° 4.988, a fls. 32 do livro 3-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Gimirim.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo destina-se ao funcionamento de escola municipal.