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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.531 de 31 de dezembro de 1956

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Art. 1º

Fica aberto o crédito de Cr$1.380.627,00 (hum milhão, trezentos e oitenta mil, seiscentos e vinte e seis cruzeiros), suplementar à verba 04-224-8874-f (Serviço de Construção de Edifícios), do orçamento vigente, da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.531 /1956