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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.531 de 31 de dezembro de 1956

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$1.380.627,00. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1956.


Art. 1º

Fica aberto o crédito de Cr$1.380.627,00 (hum milhão, trezentos e oitenta mil, seiscentos e vinte e seis cruzeiros), suplementar à verba 04-224-8874-f (Serviço de Construção de Edifícios), do orçamento vigente, da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º

Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Feliciano de Oliveira Pena Tristão Ferreira da Cunha

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