Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.531 de 31 de dezembro de 1956
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$1.380.627,00. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1956.
Fica aberto o crédito de Cr$1.380.627,00 (hum milhão, trezentos e oitenta mil, seiscentos e vinte e seis cruzeiros), suplementar à verba 04-224-8874-f (Serviço de Construção de Edifícios), do orçamento vigente, da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Feliciano de Oliveira Pena Tristão Ferreira da Cunha