Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.307 de 31 de agosto de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Centro Nacional de Educação Profissional em Cooperativismo, Gestão Ambiental e Turismo - CENEP -, com sede no Município de Frutal.