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Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.307 de 31 de agosto de 2004

Declara de utilidade pública o Centro Nacional de Educação Profissional em Cooperativismo, Gestão Ambiental e Turismo - CENEP -, com sede no Município de Frutal. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2004.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Centro Nacional de Educação Profissional em Cooperativismo, Gestão Ambiental e Turismo - CENEP -, com sede no Município de Frutal.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLÉSIO SOARES DE ANDRADE Danilo de Castro Lúcio Urbano da Silva Martins

Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.307 de 31 de agosto de 2004