Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.307 de 31 de agosto de 2004
Declara de utilidade pública o Centro Nacional de Educação Profissional em Cooperativismo, Gestão Ambiental e Turismo - CENEP -, com sede no Município de Frutal. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2004.
Fica declarado de utilidade pública o Centro Nacional de Educação Profissional em Cooperativismo, Gestão Ambiental e Turismo - CENEP -, com sede no Município de Frutal.
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE Danilo de Castro Lúcio Urbano da Silva Martins