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Artigo 7º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.299 de 09 de agosto de 2004

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Art. 7º

São responsabilidades do Poder Executivo na execução dos convênios com entidades civis de direito privado sem fins lucrativos para a administração de unidades prisionais destinadas ao cumprimento de pena privativa de liberdade no Estado:

I

o repasse de recursos para a administração da unidade, nos termos do convênio;

II

a articulação e a integração com os demais órgãos governamentais para uma atuação complementar e solidária de apoio ao desenvolvimento do atendimento pactuado;

III

a fiscalização e o acompanhamento da administração das APACs.