Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.299 de 09 de agosto de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para firmar convênio com o Poder Executivo, a APAC deverá atender às seguintes condições:
I
ser entidade civil de direito privado sem fins lucrativos;
II
adotar o trabalho voluntário nas atividades desenvolvidas com os recuperandos, utilizando o trabalho remunerado apenas em atividades administrativas, se necessário;
III
adotar como referência para seu funcionamento as normas do estatuto da APAC de Itaúna;
IV
ter suas ações coordenadas pelo Juiz de Execução Criminal da comarca, com a colaboração do Ministério Público e do Conselho da Comunidade previsto na Lei de Execução Penal;
V
ser filiada à Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados - FBAC.