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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.293 de 05 de agosto de 2004

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Art. 6º

As atribuições dos cargos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Estado são as constantes no Anexo II desta Lei.

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 15.293 /2004