Artigo 50 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.293 de 05 de agosto de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 50
Compete à SEE adotar as medidas necessárias para o cumprimento desta Lei e, no que couber, articular-se com a SEPLAG para a sua execução.
Compete à SEE adotar as medidas necessárias para o cumprimento desta Lei e, no que couber, articular-se com a SEPLAG para a sua execução.