JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 50 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.293 de 05 de agosto de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 50

Compete à SEE adotar as medidas necessárias para o cumprimento desta Lei e, no que couber, articular-se com a SEPLAG para a sua execução.

Art. 50 da Lei Estadual de Minas Gerais 15.293 /2004