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Artigo 5º, Inciso II, Alínea f da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.293 de 05 de agosto de 2004

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Art. 5º

Os cargos das carreiras de que trata esta Lei são lotados nos quadros de pessoal dos seguintes órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo:

I

na Secretaria de Estado de Educação - SEE -, cargos das carreiras de:

a

Professor de Educação Básica - PEB;

b

Especialista em Educação Básica - EEB;

c

Analista de Educação Básica - AEB;

d

Assistente Técnico de Educação Básica - ATB;

e

Técnico da Educação - TDE; (Expressão "Assistente Técnico Educacional" substituida por "Técnico da Educação" pelo art. 33 da Lei nº 21.710, de 30/6/2015.) (Sigla "ATE" substituida por "TDE" pelo art. 33 da Lei nº 21.710, de 30/6/2015.)

f

Analista Educacional - ANE;

g

Assistente de Educação - ASE;

h

Auxiliar de Serviços de Educação Básica - ASB;

II

na Fundação Helena Antipoff - FHA -, cargos das carreiras de:

a

Professor de Educação Básica - PEB;

b

Especialista em Educação Básica - EEB;

c

Assistente Técnico de Educação Básica - ATB;

d

Técnico da Educação - TDE; (Expressão "Assistente Técnico Educacional" substituida por "Técnico da Educação" pelo art. 33 da Lei nº 21.710, de 30/6/2015.) (Sigla "ATE" substituida por "TDE" pelo art. 33 da Lei nº 21.710, de 30/6/2015.)

e

Analista Educacional - ANE;

f

Assistente de Educação - ASE;

g

Auxiliar de Serviços de Educação Básica - ASB;

III

na Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM -, cargos das carreiras de:

a

Professor de Educação Básica - PEB;

b

Especialista em Educação Básica - EEB;

c

Analista de Educação Básica - AEB;

d

Assistente Técnico de Educação Básica - ATB;

e

Técnico da Educação - TDE; (Expressão "Assistente Técnico Educacional" substituida por "Técnico da Educação" pelo art. 33 da Lei nº 21.710, de 30/6/2015.) (Sigla "ATE" substituida por "TDE" pelo art. 33 da Lei nº 21.710, de 30/6/2015.)

f

Analista Educacional - ANE;

g

Assistente de Educação - ASE;

h

Auxiliar de Serviços de Educação Básica - ASB;

IV

(Revogado pelo inciso I do art. 76 da Lei nº 20.748, de 25/6/2013.) Dispositivo revogado: "IV - no Conselho Estadual da Educação - CEE -, cargos das carreiras de: a) Técnico da Educação - TDE; (Expressão "Assistente Técnico Educacional" substituida por "Técnico da Educação" pelo art. 33 da Lei nº 21.710, de 30/6/2015.) (Sigla "ATE" substituida por "TDE" pelo art. 33 da Lei nº 21.710, de 30/6/2015.) b) Analista Educacional - ANE; c) Assistente de Educação - ASE; d) Auxiliar de Serviços de Educação Básica - ASB."

Art. 5º, II, f da Lei Estadual de Minas Gerais 15.293 /2004