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Artigo 28-a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.293 de 05 de agosto de 2004

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Art. 28-a

As tabelas de vencimento dos cargos de provimento em comissão de Diretor de Escola e de Secretário de Escola, de que trata o art. 26, são as constantes no Anexo VI desta Lei. (Artigo acrescentado pelo art. 25 da Lei nº 21.710, de 30/6/2015.)

Art. 28-a da Lei Estadual de Minas Gerais 15.293 /2004