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Artigo 28 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.293 de 05 de agosto de 2004

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Art. 28

O cargo de Secretário de Escola, com carga horária semanal de trinta horas, é exclusivo de servidor ocupante de função ou cargo das carreiras dos Profissionais de Educação Básica, à exceção da carreira de Especialista em Educação Básica, com exercício em unidade escolar. (Vide art. 126 da Lei nº 15.961, de 30/12/2005.)

Art. 28 da Lei Estadual de Minas Gerais 15.293 /2004