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Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.293 de 05 de agosto de 2004

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Art. 21

A contagem do prazo para a primeira promoção começa após a entrada em exercício do servidor no cargo efetivo. (Artigo com redação dada pelo art. 18 da Lei nº 21.710, de 30/6/2015.)

Art. 21 da Lei Estadual de Minas Gerais 15.293 /2004