Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.293 de 05 de agosto de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 21

A contagem do prazo para a primeira promoção começa após a entrada em exercício do servidor no cargo efetivo. (Artigo com redação dada pelo art. 18 da Lei nº 21.710, de 30/6/2015.)