Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.529 de 31 de dezembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.
Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.