Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.527 de 31 de dezembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 24
Serão apostilados, pelo Departamento de Administração-Geral, e anotados na Secretaria das Finanças os respectivos títulos de provimento dos atuais funcionários ocupantes dos cargos mencionados nos arts. 1º e 15 desta lei.