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Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.527 de 31 de dezembro de 1956

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Art. 24

Serão apostilados, pelo Departamento de Administração-Geral, e anotados na Secretaria das Finanças os respectivos títulos de provimento dos atuais funcionários ocupantes dos cargos mencionados nos arts. 1º e 15 desta lei.

Art. 24 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.527 /1956