Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.264 de 27 de julho de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Três Pontas imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado no lugar denominado Faxina, naquele Município, registrado sob o n° 6.003, a fls. 63 do livro 3-I, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três Pontas.
Parágrafo único
- O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo destina-se ao funcionamento de estabelecimento educacional ou com finalidade social.