Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.526 de 31 de dezembro de 1956

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957.