Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.526 de 31 de dezembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957.